22 de janeiro de 2016
Com o intuito de informar os pacientes da Clinica Ventura publicamos trecho da resolução normativa- RN 387, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, onde a ANS determina a obrigatoriedade aos planos de saúde em arcar com as despesas hospitalares, de anestesia e assistência pediátrica ao recém-nascido, mesmo em situação em que o obstétra não seja conveniado ao plano de saúde.
O mesmo serve para os custos hospitalares e de Anestesia em situações de procedimento clínicos cirúrgico em Ginecologia e Cirurgia Plástica reparadora.
Para maiores informações segue o link do site da ANS.